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Aberto o prazo para declaração do ITR2019

19 de agosto de 2019


Já está disponível no site da Receita Federal o programa para Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR 2019.

O ITR é um imposto de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, assim considerado como aquele localizado fora da zona urbana do município. São contribuintes do ITR o proprietário, o titular do domínio útil, bem como possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Arrendatários, comodatários e parceiros não são considerados contribuintes do ITR.

A advogada Inaiá Botelho, Coordenadora do Departamento Tributário do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza chama a atenção para o fato de que neste ano passa ser obrigatória a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR.

O prazo para a declaração começou dia 12 de agosto e terminará dia 30 de setembro deste ano.

A entrega da DITR depois do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Mais informações no site: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2019/programa-itr-2019

Inaiá Botelho_divulgação

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