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CREA-PR fala na CBN sobre fiscalização de obras públicas

03 de setembro de 2010 | por Daniela

A arquiteta Vanessa Moura, facilitadora do Setor de Planejamento e Controle da Fiscalização (DAFIS), do CREA-PR, concederá uma entrevista à Rádio CBN às 15h30, falando sobre a Semana de Obras Públicas, Serviços e Licitações promovida pelo Conselho e sobre a ação conjunta da entidade com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na fiscalização de obras públicas. Escute em 90.1 FM ou www.cbncuritiba.com.br

Fechaduras com qualidade e opções de design no portal MadeiraMadeira

02 de setembro de 2010 | por Adriana

As fechaduras de alta qualidade e design elaborado ajudam a finalizar os projetos arquitetônicos com charme e elegância, proporcionando uma composição segura ao estilo escolhido. A atenção ao tipo de uso e à resistência à violação e à corrosão também são importantes na escolha do produto.

O portal MadeiraMadeira (www.madeiramadeira.com.br),  primeira loja virtual do país especializada no e-commerce no segmento de pisos e revestimentos, disponibiliza ao internauta, as fechaduras La Fonte, que contemplam a NBR 14913, norma que exige condições que atendam, entre outros requisitos, a resistência a arrombamentos e ao desgaste. São mais de 250 modelos de fechaduras La Fonte com garantia de 10 anos e certificados ISO 9001 e ISO 14001.

O design das maçanetas evolui rapidamente e atrai consumidores que exigem diferenciais. Além da segurança, os produtos devem somar os quesitos ergonômicos, estéticos e econômicos a sua concepção. Cada opção de aplicação das linhas da marca apresentam variações nas cores, cromado, cromado acetinado, preto, prata e dourado, e de diferentes tipos de acabamentos e materiais, como alumínio, latão e zamac.

Se antes era um elemento que passava despercebido em um ambiente, hoje em dia as fechaduras compõem os projetos de design e decoração, dando toques de requinte. São diversos modelos que combinam com o perfil do local a ser aplicado, como maçaneta tipo bola, alavanca ou uma bola descentralizada, do tipo taco de golfe.

As fechaduras compõem o catálogo de categorias do portal MadeiraMadeira, que atualmente conta com 11 mil itens. A loja virtual atende em todo o território brasileiro e possui em suas páginas diversas ferramentas que facilitam a navegabilidade e a compra do consumidor. Mais informações www.madeiramadeira.com.br

Grupo Lynx lança nova edição do ENFOQUE LYNX

02 de setembro de 2010 | por Daniela

O Grupo Lynx lança a 12ª edição do ENFOQUE LYNX, informativo institucional produzido em parceria entre a Básica e a Maiscom. Neste mês, notícias sobre a informatização na fiscalização, investimentos em capacitação de profissionais de segurança com foco na Copa do Mundo 2014, convênios aos funcionários e depoimentos da equipe sobre o trabalho realizado na empresa. www.grupolynx.com.br

CREA-PR mostra orientação na fiscalização de obras públicas

02 de setembro de 2010 | por Daniela

Evento direcionado a envolvidos com o tema fornece informações sobre legislação de licitações, obras e serviços

 

Nesta sexta-feira (03/09), às 13h30, o CREA-PR-Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná realiza em sua sede de Curitiba a Semana de Obras Públicas, Serviços e Licitações, ciclo de palestras direcionadas a autoridades, profissionais do Sistema e funcionários de empresas e órgãos públicos diretamente ligados ao setor de licitações.

Durante o encontro - que tem a participação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), parceiro do CREA-PR há quatro anos -, será divulgada também a Resolução Número 4/2006, editada pelo TCE, que normatiza a documentação necessária para a realização de uma obra pública.

O convênio de colaboração mútua efetuado há em 2006 entre o CREA-PR e o TCE tem foco no aprimoramento das obras públicas para amenizar problemas como estruturas inacabadas, superfaturamento ou falta de planejamento. Para a engenheria civil Vivian Curial Baêta de Faria, gerente de Relações Institucionais do CREA-PR, a parceria foi um divisor de águas na relação do órgão com obras públicas. “Além de todas as ações orientadas para melhoria dessas obras, foi a partir dela que o Conselho desenvolveu procedimentos internos de fiscalização de forma mais focada, inclusive na área de licitações”. Além disso, o convênio possibilitou aos auditores do Tribunal o acesso ao banco de dados do CREA-PR, da mesma forma que o Conselho passou a utilizar o portal de controle do TCE-PR.

“Neste seminário queremos fornecer orientações sobre a fiscalização de licitações, obras e serviços públicos, usando informações constantes em legislação e documentos pertinentes”, explica a arquiteta Vanessa Moura, facilitadora do Setor de Planejamento e Controle da Fiscalização (DAFIS), do CREA-PR.

Pelo fim do desperdício de dinheiro público

A Resolução 4/2006 nasceu de uma Orientação Técnica (OT), elaborada pelo Ibraop, com a participação de engenheiros de Tribunais de Contas. Segundo Vivian Baêta, a orientação técnica define quais elementos precisam estar em um projeto básico. “Isso é de máxima importância, pois possui um nível de detalhamento que permite um orçamento bem elaborado e uma licitação precisa.” A Resolução 4/2006 torna obrigatório seguir a OT e obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de orçamento. A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras. Antes, o orçamento era elaborado por outros profissionais não habilitados pelo CREA, como, por exemplo, um contador. A ART de orçamento torna obrigatório que ele seja realizado por um engenheiro ou arquiteto.

O Seminário é realizado simultaneamente em todas as regionais do Conselho: Cascavel, Apucarana, Pato Branco, Londrina, Ponta Grossa e Maringá. A programação consiste na apresentação dos temas Legislação e atuação do CREA-PR (13h40), Procedimentos e documentos para habilitação técnica (14h40), Atuação do TCE junto aos órgãos públicos (palestra ministrada às 15h30 pelo engenheiro Nagib Georges Fattouch) e Convênios de mútua cooperação (17h). Vagas limitadas. Informações: (41) 3350-6700.

As novidades do divórcio

02 de setembro de 2010 | por Adriana

***Nelson Couto de Rezende Junior

 

Passados pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66, que suprimiu qualquer exigência para a concessão do divórcio, já é possível observar a delimitação de posições na doutrina e, mais importante, impacto na vida prática das pessoas.

Antes da Emenda nº 66, o §6º do art. 226 da Constituição Federal dispunha que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.” Com a emenda, o texto do dispositivo foi reduzido a “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

A prática anterior indicava a ação de separação como caminho virtualmente inafastável para os casais que não chegavam a uma solução consensual para o fim de sua relação. Como o divórcio direto exigia a separação de fato por mais de dois anos, tratava-se de solução reservada apenas àqueles que não buscavam uma solução imediata para a crise do relacionamento ou - e aqui vai uma constatação de nossa forma de lidar com a burocracia - a quem se propusesse a obter falsas declarações da suposta separação de fato. De qualquer forma, o divórcio direto não seria nunca possível aos casados a menos de dois anos (pela óbvia circunstância de que o requisito temporal não poderia ter se implementado).

No regime novo, não há restrições. Não há sentido em se buscar na legislação infraconstitucional qualquer tipo de requisito, quando o texto da Constituição dispensou qualquer limitação, temporal ou procedimental. Vale dizer, não há razão para não se dar o divórcio direto a qualquer casal por conta de requisitos estatuídos em leis anteriores à modificação constitucional.

Quanto à sobrevivência da figura da separação judicial, formaram-se duas posições. Há quem veja na alteração do texto constitucional o fim da separação judicial, apontando como fundamento a inutilidade do procedimento diante da possibilidade incondicionada do divórcio direto. Para quem se alinha com tal posicionamento, não haveria mais interesse jurídico a justificar a propositura de ação de separação (ou mesmo a realização da separação extrajudicial).

Do outro lado estão aqueles que ainda identificam na separação judicial um remédio processual adequado para os casais que não estejam tão certos de sua decisão quanto ao fim da relação. E assim seria porque a separação, conquanto ponha termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime patrimonial, não dissolve o casamento. É por tal razão que os separados judicialmente não podem contrair novas núpcias. Por simples petição endereçada ao Juízo que processou a ação de separação, o casamento pode ser restabelecido. Os divorciados, por sua vez, não tem a possibilidade de restabelecer o casamento - devem  casar-se novamente em caso de reconciliação.

Pode parecer muito pouco, mas a riqueza do repertório humano permite imaginar situações em que a separação judicial atenda com mais pertinência a vontade do casal que o divórcio. Em tempos em que a Constituição se amplia para acolher os mais diferentes tipos de organização de família, parece um tanto agressivo remover a ferramenta intermediária de resolução do casamento. Ao mesmo tempo que de um Estado laico não se espere mais que tutele a duração de um casamento, também não há de se exigir que limite, burocraticamente, as fórmulas para o fim do relacionamento. Liberdade é o conceito chave quando se trata de enquadrar indivíduos em categorias que são fundadas no afeto (e sua posterior falta).

Há, evidentemente, a questão das ações de separação em andamento. Propostas antes da Emenda nº 66, são ações plenamente válidas, com objeto jurídico possível, indiscutivelmente. Já se tem notícia da iniciativa de Juízes que estão determinando a intimação das partes para que digam quanto à possibilidade de alteração do pedido, em tais circunstâncias, de separação para divórcio. No campo do consenso, nenhum problema: estando de acordo as partes, o pedido pode ser alterado e o divórcio concedido diretamente.

Se houver resistência de qualquer das partes, a questão se resolve pelas regras processuais: após a citação, o pedido só se altera com a concordância do réu. Nesse caso, não sobra alternativa senão processar o pedido de separação, sem que haja qualquer óbice para o julgamento de procedência, mesmo no regime novo.

 

***Nelson Couto de Rezende Junior é advogado militante do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados.

Último dia da versão impressa do JB é marcado por protesto

01 de setembro de 2010 | por Adriana

Da Redação

A tarde desta terça-feira (31/08) foi marcada por protesto contra o fim da edição impressa do Jornal do Brasil. O movimento reuniu cerca de 200 jornalistas, incluindo ex-funcionários do jornal. O veículo adotou a versão 100% digital do jornal, que será lançado nesta quarta-feira.

Com um passivo de R$ 800 milhões, em dívidas trabalhistas e fiscais, a direção do veículo optou por manter apenas a edição online. A empresa de Nelson Tanure, dona do Jornal do Brasil, alega que o modelo de negócio do papel era insustentável econômica e ecologicamente.

Nos anos 60, o jornal alcançou a marca de 230 mil exemplares vendidos aos domingos, já nos últimos meses, a média era de 30 mil exemplares.

Muitos jornalistas que não concordaram com as mudanças se demitiram do veículo. De acordo com o diretor do JB, Humberto Tanure, houve poucas demissões pela empresa e o número de profissionais na Redação, entre jornalistas, fotógrafos e diagramadores chega a perto de 100 pessoas. No entanto, repórteres que preferiram não se identificar, dizem que esse número é bem menor, cerca de 60 funcionários.

 

Fonte: site Comunique-se


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