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Palestra “O que pode e o que não pode na publicidade?” apresenta novidades da propaganda frente à novas plataformas

17 de setembro de 2019


 

Palestra_Paulo_geral

O espaço de eventos do Hard Rock Café Curitiba ficou repleto nesta terça-feira pela manhã para a palestra “O que pode e o que não pode na publicidade?”, proferida pelo maior especialista do Brasil em Direito da Publicidade, o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, que veio à Curitiba a convite do Sinapro/PR.

O mote do encontro foi esclarecer filiadas e o mercado da comunicação como um todo sobre os principais questionamentos de profissionais da comunicação sobre cast e contratação de crianças, quais as regras para o trabalho de menores de idade como influenciadores digitais e as possibilidades de contratar youtubers mirins para divulgação e para trabalho como porta-voz de marcas. Também, as restrições para divulgação de alimentos, bebidas, medicamentos, veículos, instituições de ensino, viagens e turismo, entre outras, previstas no Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR).

“É importante lembrar que a agência sempre é penalizada pelo anunciante, por isso é fundamental que estes pontos sejam compreendidos para evitar transtornos posteriores”, alertou o palestrante. Segundo ele, o CONAR não possui papel legislador, mas atua sob um aspecto ético e representa o que os cidadãos comuns desejam, refutando qualquer tipo de disseminação de ideias discriminatórias, de concorrência desleal, ostensividade, desrespeito à dignidade, intimidade, afronta às instituições e símbolos nacionais e falta de cuidado com crianças, idosos e pessoas doentes.

O grande foco de sua fala foi a atuação dos youtubers mirins e como as marcas devem tratar esta nova forma de mídia. “Vivemos em uma sociedade capitalista e consumista e as crianças não são diferentes. A publicidade foi criada para despertar o desejo de consumir, mas estão nossas crianças preparadas para fazer suas escolhas sozinhas?”, questionou.

De acordo com Oliveira Filho, o cuidado com a exposição das crianças à internet e o filtro do conteúdo acessado é função exclusiva dos pais, visto que a ideia de isolamento não é apropriada ao século XXI. Com relação específica ao YouTube, o advogado citou uma pesquisa que indica que, entre os 100 canais nacionais mais vistos na plataforma, 36 abordam conteúdo consumido por crianças entre zero e 12 anos, grande parte relacionada ao unboxing – abertura de pacotes e produtos.

Nestes casos, quando o youtuber for menor de idade, não é possível penalizar a criança, mas sim a marca que enviou o produto, instaurando um procedimento contra o anunciante. O YouTube, por sua vez, está implementando novas práticas direcionadas ao conteúdo infantil, como a remoção de canais e vídeos que possam causar risco ao menor; de comentários de cunho sexual ou inadequados; de personagens que demonstrem comportamento violento, inapropriado ou ofensivo e vídeos com a presença de menores com comentários inapropriados. Ainda, deixará de exibir anúncios em canais para crianças, limitará a coleta de dados sobre o público infantil e promoverá com mais intensidade o YouTube Kids, plataforma com conteúdo familiar e adequado ao público mirim.

“Sempre foi de fundamental importância entender as boas práticas de nossa profissão e do mercado. Agora, as novas tecnologias e os novos canais de mídia trazem também novos questionamentos, e nada melhor que a maior sumidade nacional no assunto para instruir os profissionais paranaenses”, concluiu Rodrigo Havro Rodrigues, presidente do Sinapro/PR.

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