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Prazo para adesão ao novo Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

18 de janeiro de 2018


As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional devem fazer esta opção até 31 de janeiro. O alerta é da coordenadora Fisco-Contábil, da Eaco Consultoria e Contabilidade, Lucimara Voos. A especialista também lembra que esse modelo tributário passou por alterações importantes, promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016, que está em vigor desde o dia 1º de 2018. Entre elas, destaca-se a elevação do limite de faturamento, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4, 8 milhões, e para o micro empreendedor individual, o enquadramento aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

 

A lei complementar também alterou a estrutura dos anexos utilizados para a apuração do Simples Nacional, reduzindo de seis anexos para cinco, com apenas seis faixas de faturamento diferentes com alíquotas progressivas aplicáveis a cada tipo de atividade, esclarece Lucimara Voos. “Com as mudanças, o anexo I continua sendo aplicado para atividade comercial; o II para as industriais, e os seguintes se aplicam basicamente às prestações de serviço. Serão apenas seis faixas de faturamento, antes eram 20.

 

Lucimara esclarece também que no novo formato do Simples Nacional ainda tem a alteração na fórmula para se calcular a alíquota efetiva do simples, que deixa de estar baseada apenas no faturamento e passa a ser calculada por uma fórmula que combina o faturamento e a alíquota do anexo ao qual a empresa está inserida, para então chegar a uma base de cálculo sobre a qual será possível estabelecer a alíquota do imposto.

 

Para ela, com as mudanças do Simples Nacional em 2018, é importante que as empresas busquem consultoria de profissional habilitado antes de optar por qualquer regime tributário. A especialista da Eaco recomenda a simulação de projeções, troca de ideias com outros empresários do mesmo setor, e o mais importante de tudo, manter conversas com o contador. Lucimara assegura que o contador tem um papel fundamental e indispensável para o cliente escolher a melhor forma de tributação de seu negócio.  “A opção tributária inadequada do contribuinte pode acarretar prejuízos financeiros”, sublinha.

 

É comum os empresários e contadores equivocarem-se ao acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. “Cabe reforçar que a consultoria de um contador em todo o processo é sempre o caminho mais adequado. Ele é o agente capacitado para dar o suporte necessário para a tomada de decisões acertada do empresário”, destaca Lucimara.

 

Sobre a EACO –

A EACO Consultoria e Contabilidade, com sede em Curitiba, atua no segmento há quase 40 anos, e tem como meta prioritária a excelência na prestação de serviços, pautada sempre no conceito de que a contabilidade é a ferramenta vital para a gestão de negócios. É pioneira na informatização de processos contábeis e mantém investimentos em tecnologia de ponta visando agilidade e otimização dos sistemas. Coordenada pelos empresários Euclides Locatelli e Dolores Biasi Locatelli, a empresa se consolida no mercado pela confiança, credibilidade e reconhecimento, frutos do trabalho de uma equipe de profissionais competentes, comprometidos e que dedicam seus esforços e talentos para prestar um serviço de qualidade.

 

Serviço – EACO Consultoria e Contabilidade

Contatos: (41) 3224-9208 – www.eaco.com.br

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