A prova social e a necessidade do Impeachment

27 de abril de 2020


Marlus H. Arns de Oliveira e Jovacy Peter Filho

 

Felizmente na vida, assim como nos esportes, há uma grande margem de imprevisibilidade que, vez e outra, fazem um bem tremendo tanto para a vida, para os esportes e também para a política.

 

Toda ruptura é traumática. Umas mais do que outras. Possivelmente rupturas conscientes sejam necessárias, ainda que seu processo seja doloroso. Isso vale para a vida, assim como para a política. Os últimos fatos ocorridos nas antessalas do Palácio da Alvorada levam a uma conclusão direta: nunca um impeachment foi tão necessário.

 

Em meio a uma pandemia mundial, se tornou público o quanto os bastidores palacianos estavam corroídos. Antes mesmo do surto da COVID-19, o pacto político que comandava a nossa nação já estava doente. Os sintomas apareciam na forma de denúncias e suspeitas graves, agressões e violações a protocolos internacionais e ofensas a instituições da República. Mas a evidência nua e crua veio à tona com o episódio envolvendo a interferência direta do Presidente da República na direção da Polícia Federal, numa delação feita por ninguém menos que o mais prestigiado (ex) ministro de seu time.

 

Não que a infração às recomendações sanitárias por parte do Presidente da República fosse de menor relevância, nem mesmo a demissão do Ministro da Saúde em plena atividade e liderança diante da pandemia. Também a participação direta do Chefe do Executivo Federal em manifestações antidemocráticas e afrontosas as instituições já sinalizavam a degradação do corpo político diretivo. Faltava, contudo, uma prova social. Enquanto as violações estavam centradas na postura populista do Presidente, ele mesmo acionava e logo depois desarmava as bombas que criava. Era quase um jogo sadomasoquista de bater primeiro e aguardar os golpes depois, saboreando a ambos.

 

Passamos a assistir uma novela da vida real em que um único personagem queria representar todos os papéis. O problema é que esse personagem esqueceu de “avisar aos russos” do seu projeto pessoal e indivisível de poder. As declarações do ex-ministro Sérgio Moro, a coletiva concedida pelo Presidente da República e seus figurantes ministros e a posterior divulgação de mensagens de Moro nas redes sociais introduziu um elemento até então inexistente nas suspeitas sobre os bastidores palacianos: a tal prova social, isto é, as revelações e elementos apresentados por alguém com a máxima credibilidade palaciana, vindas direto dos bastidores do poder e de dentro da base eleitoral do próprio governo. Moro tinha protagonismo nesse enredo e colocou os papeis à mostra.

 

Das declarações do agora ex-ministro Sérgio Moro e seus desdobramentos, a se atendo apenas aos fatos narrados por ele e não desmentidos pelo Presidente, restaram em tese configuradas infrações aos artigos 8º e 9º da Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e suficientes a ensejar um processo de impeachment, além de afronta ao art. 299 do Código Penal, praticado no exercício do cargo. A tentativa de interferência do Presidente da República na direção da Polícia Federal para ter mais fácil acesso a materiais sigilosos e uma suposta ingerência em trabalhos de seu pessoal interesse, o uso indevido da assinatura digital do ex-ministro para a exoneração do então diretor da PF Maurício Valeixo, a falta de motivação administrativa para esta exoneração e a incompatibilidade e quebra de decoro dos meios em que tudo se deu, segundo o próprio Sérgio Moro, são fatos graves. E essa gravidade precisa ser proporcional à resposta jurídico-constitucional: necessária a abertura do processo de impeachment contra o Presidente da República.

 

A formal abertura de um processo de impeachment será a oportunidade de se debater dentro das regras do jogo republicano esses e outros fatos inadmissíveis em nossa ordem constitucional, sérios e perigosos para nosso equilíbrio institucional. Em tempos instáveis promovidos pela pandemia sanitária, admitir outras instabilidades tornaria nosso ambiente político e social insustentável. É preciso agir, com agilidade e responsabilidade para que haja uma devida reparação jurídica e, sobretudo, histórica. Por isso mesmo, o impeachment não representa risco à democracia, mas exatamente o contrário. O Estado democrático de direito e a ordem constitucional nunca clamaram tanto por afirmação como agora. Eis o momento disso acontecer, sem demora.

 

Uma lição final olhando para a história: Na copa do mundo de futebol de 1958, a União Soviética era uma das favoritas a vencer o torneio. Era uma superpotência e vinha de vitórias expressivas na política interna e mundial. Os soviéticos haviam derrotado o exército de Hitler na Segunda Guerra Mundial. Haviam lançado a Sputnik e estavam numa acelerada corrida tecnológica dos os americanos. O time de futebol havia vencido a medalha de ouro nas Olimpíadas de Melbourne em 1956. O cenário parecia perfeito. Era a soma da força (própria) com o medo (alheio). Conta a história que o treinador brasileiro Vicente Feola, em sua preleção antes da partida contra os soviéticos, havia traçado uma jogada complexa e arriscada. Uma trama quase perfeita entre os jogadores brasileiros para envolver os russos. Tudo parecia perfeito, o plano estava estampado diante dos olhos dos jogadores. Até que Garrincha, o gênio das pernas tortas, escutou tudo e depois perguntou: “Perfeito seu Feola… mas o senhor já combinou tudo isso com os russos?”

 

Assim como Feola não combinou com os russos, Bolsonaro não combinou com Moro. Ainda bem. Felizmente na vida, assim como nos esportes, há uma grande margem de imprevisibilidade que, vez e outra, fazem um bem tremendo tanto para a vida, para os esportes e também para a política. Em 58, a seleção brasileira chegou na copa sem favoritismo. Venceu os russos e sagrou-se campeã. Seu primeiro título mundial, diga-se de passagem. Grandes provações antecedem a grandes realizações. Pode ser que estejamos prestes a ver um impeachment capaz de celebrar um novo título nacional. Dessa vez não no futebol, mas na sua ordem constitucional.

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*Marlus H. Arns de Oliveira é doutor em Direito. Advogado do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

*Jovacy Peter Filho é mestre em Direito. Advogado do escritório Peter Filho, Sodré, Rebouças & Sanderberg Advogados Associados.

 

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