Em razão do aumento no número de pessoas infectadas com o novo Coronavírus – COVID-19, a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou o Decreto n° 774/2020.
O novo decreto restringe o funcionamento de diversas atividades não essenciais, seja quanto ao número de pessoas nos postos de trabalho, seja quanto ao horário de funcionamento.
Porém, vale lembrar que as empresas de transporte de cargas estão enquadradas no rol de atividade essenciais, conforme Decreto Municipal de Curitiba nº 470/2020, Art. 5º. §1, XXIX. Ainda que algumas atividades essenciais tenham sido enquadradas no referido Decreto n° 774, as atividades de transporte não foram incluídas.
Logo, não incide sobre elas qualquer tipo de restrição neste momento, nem das atividades operacionais, nem das atividades administrativas.
Por outro lado, o SETCEPAR se enquadra no Art. 3º, VII do Decreto 774 – Escritórios em Geral, devendo ter seu horário de funcionamento restrito a apenas 6 (seis) horas diárias, que será executado das 09h às 12he das 13h às 16h, liberado o horário de trabalho superior, desde que em regime de home office.