O recente Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, trazido pela Resolução n°02/2022 ANPD, trouxe um tratamento jurídico diferenciado para os agentes de pequeno porte e definiu que os seguintes sujeitos integram essa categoria:
Apesar de serem de pequeno porte, existem hipóteses em que os agentes não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado trazido pela Resolução, sendo eles:
Sendo assim, o agente de pequeno porte que estiver enquadrado nas exceções acima, deverá atender às obrigações expostas pela LGPD em sua integralidade.
Confira os termos da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019.