A informatização da Justiça gera dúvidas aos advogados
O processo eletrônico no meio judiciário é irreversível. A implementação de sistemas e programas que digitalizam os processos e criam ferramentas para a realização de toda a operação jurídica em ambiente virtual é uma das grandes novidades de 2010. Se, por um lado, a solução é moderna e mais eficaz, por outro, está gerando questionamentos e confusões entre os advogados – os operadores de Direito que não foram consultados a respeito do processo.
Segundo dados divulgados pela Comissão Nacional de Informática e Estatística da Ordem dos Advogados do Brasil, até novembro deste ano, a OAB havia emitido mais de 30 mil certificados digitais para o peticionamento eletrônico pelos advogados perante os Tribunais. O Paraná é o estado que possui o maior número de advogados habilitados, com 12.305 certificados, o que corresponde a 41,01% do total de certificados emitidos no país. A informatização obrigou os escritórios de advocacia a modernizar a gestão e se adaptar à exclusão completa dos papeis na operação jurídica.
Os benefícios são claros: maior agilidade, economia, supressão de barreiras geográficas e facilitação de acesso aos autos. Porém, alguns problemas estão surgindo neste processo que pouco são divulgados ou discutidos entre as partes interessadas. Para advogada especialista em Direito Ambiental, Raquel Cristina das Neves Gapski (Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados), a informatização surgiu antes da estruturação do próprio Poder Judiciário. “Neste cenário é fácil constatar que o processo eletrônico nasceu prematuro, basta ver que cada Tribunal criou o seu próprio sistema. Não houve uniformização, assim chega-se ao absurdo de coexistirem sistemas diferentes em uma mesma Comarca”, afirma
A principal crítica por parte da comunidade jurídica é com relação à falta de um padrão na informatização. Outra questão é que algumas Comarcas eliminaram o meio físico, restringindo o acesso dos advogados apenas ao sistema digital. “O advogado não pode ser compelido a fazer uso da via eletrônica, sob pena de violação das garantias de acesso à Justiça e ao livre exercício da profissão”, complementa Raquel.
A Lei n°11.419, que determina a informatização dos Tribunais, foi editada em 2006, sem qualquer critério de escolha ou determinação das ferramentas e programas funcionais. Assim, cada Jurisdição, cada Tribunal, tem total autonomia na implementação dos sistemas, dando ao advogado o ônus e a responsabilidade de aprender a lidar com inúmeros programas distintos. Alguns tribunais se anteciparam às dificuldades, como Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou, através da resolução n° 17/2010, que todas as suas unidades tenham à disposição equipamentos de digitalização de documentos e acessos à internet para distribuição, consulta e movimentação processual aos profissionais interessados. No mesmo sentido, o Conselho Nacional da Justiça também solicitou à Justiça Federal do Rio de Janeiro que disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.
O processo eletrônico é aceito e defendido pelos advogados, o que se critica é a falta de uniformidade e certas decisões que surpreendem os profissionais. Um exemplo disso, é o prazo para a intimação iniciar na data que em que o intimado realizar a consulta eletrônica do sistema. “Segundo a norma legal, basta que o advogado acesse o teor da decisão, para iniciar-lhe o respectivo prazo. E, caso não o faça no prazo de 10 dias corridos, contados da data do envio da intimação, ele será considerado automaticamente intimado”. Esta decisão gerou inúmeros protestos, uma vez que dispensa a intimação do Diário Oficial eletrônico, ocasionando insegurança aos advogados e seus clientes.