O quarto painel do Encontro Brasileiro de Comércio Internacional 2010, que acontece hoje (26) em Curitiba (PR), aborda a tributação que incide sobre a prática do comércio exterior. Uma das maiores autoridades no assunto, o professor da USP e doutor em Direito Tributário, Heleno Taveira Torres, foi o primeiro a falar, com a exposição Interpretação dos Acordos para evitar a dupla tributação. De acordo com o especialista, os anos de 2009 e 2010 representam períodos importantes contra a prática.”Tivemos dois anos auspiciosos para os tratados internacionais no embate a dupla tributação, como a ratificação do acordo Viena no final de 2009 e a
chegada de novas convenções nacionais a rede de eventos sobre tributação.
Estes tratados cooperam para a ampliação dos investimentos
internacionais”, explicou.
Ao final da palestra, Torres lembrou que “a decisão da tributação de
empresas controladas no exterior está engavetada no Supremo Tribunal
Federal”. Segundo ele, desta decisão depende a deliberação de empresas que
pretendem se instalar no exterior. “Temos 25 grandes empresas que atuam no
fora do país e poderiam ser muito mais. Hoje são 34% sob o lucro aferido
no exterior. Ficamos reféns da decisão do Supremo, com indefinições,
incertezas e inseguranças jurídicas perante os investimentos
internacionais das empresas nacionais”.
Na sequência, o advogado da L.L.M International Tax Law, Monroe Olsen, fez uma exposição técnica, onde explicou os impostos que incidem sobre a prática do comércio exterior e as novas políticas da receita federal com relação aos temas paraísos fiscais, regimes fiscais privilegiados, regras anti sub-capitalização, beneficiário e obrigações acessórias. “Até que ponto a Receita Federal está do lado do comércio internacional brasileiro? Tudo se trata de arrecadação”, questionou.
A última exposição do painel foi com o advogado e professor Francisco Monteiro Rocha Jr., com o tema Aspectos polêmicos e atuais da responsabilidade penal nas operações de importação. Rocha Jr. apontou quais as infrações dos operados do comércio internacional que se enquadram no Código Penal. Descaminho, evasão de divisas e falsidade ideológica são entendidos pelos tribunais superiores como crimes, com possibilidade de reclusão.