Contratar profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática que tem se tornado cada vez mais comum no mercado brasileiro, especialmente por profissionais e empresas que buscam em comum acordo flexibilidade e redução de custos tributários. No entanto, é fundamental que essa modalidade de contratação seja feita de forma cuidadosa, a fim de evitar riscos legais e garantir que todos os direitos e deveres estejam devidamente acordados.
Para esclarecer como empresas e profissionais podem adotar essa prática com segurança, a advogada Lucyanna Lima Lopes explica que são necessários alguns cuidados, destacando a importância de firmar contratos claros e bem estruturados, que delimitem as responsabilidades de ambas as partes.
“Eu cansei de ver diversas empresas, inclusive as especializadas em contratação de profissionais, anunciando vagas para PJs. Pode anunciar? Pode! Mas não desta forma. Quem divulga “oferta de emprego” está dando um “tiro no pé”. Deve anunciar: oportunidade de prestação de serviços ou buscamos fornecedores. Prestador de serviços não preenche vaga, apenas apresenta proposta de prestação de serviços”, orienta.
De acordo com ela, um bom e seguro contrato “PJ” se inicia com a proposta da empresa que quer fornecer serviços (a futura contratante). “Desta forma, acaba a alegação de que houve uma obrigação de se tornar PJ. O processo de contratação deve começar de maneira correta, ou seja, pela área de compras – e não pelo RH. A contratação deve ser tratada como fornecimento de serviços”, observa.
Principais erros
Lucyanna, coordenadora do Grupo de Aprendizado e Conexão Práticas Trabalhistas e Relações Sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná – ABRH-PR, enumera os principais erros cometidos no processo: abrir “vaga” para PJ; RH processar a contratação; controlar jornada; e não estabelecer contrato adequado e usar termos de contrato CLT com o prestador de serviços. “Os problemas são evitados quando se organiza os procedimentos de compliance para a contratação e quando são tomados cuidados antes, durante e ao final do contrato”, assegura.
A advogada enfatiza que a organização deve orientar toda a equipe interna quanto às tratativas com o PJ, informando que é prestador de serviços e não empregado. “Não se deve utilizar nas conversas palavras que deem conotação de contrato de trabalho, tal como férias, 13º salário, aviso prévio, advertências. Nesses casos existem outras terminologias que são corretas para o prestador e equivalentes como, por exemplo, notificação por descumprimento contratual, no lugar de advertência”, destaca.
A contratação de PJ deve se basear nos termos da Lei da Terceirização, enfatiza. O prestador deve ter autonomia e não exclusividade, formalizando o contrato de forma adequada e com acompanhamento jurídico. “Geralmente, as pessoas pedem e preferem este formato de contratação, porque os valores contratados são maiores, pagam menos IR e têm liberdade e autonomia.
O risco mais comum que empresas enfrentam ao contratar PJ sem o devido planejamento é ter que se defender em futura reclamatória trabalhista, na qual se requer a declaração de futuro vínculo empregatício. “Podem ser condenadas ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, contribuições previdenciárias e FGTS, considerando-se o valor pago mensalmente como base salarial”, assinala Lucyanna.
Decisão importante
Ela enfatiza que a contratação de PJ deve estar alinhada às boas práticas corporativas. “É importante orientar os gestores quanto à condição do prestador e ensinar como devem ser as tratativas verbais e via aplicativos de mensagens, inclusive com relação à liberdade de horários e autonomia que esses profissionais detêm”, orienta.
Lucyanna também explica que existem áreas ou tipos de serviço em que a contratação de PJ apresenta mais riscos. Citou como exemplos todas as funções em que não é necessária a graduação ou em casos de remunerações baixas. “A Justiça entende que nestes casos o prestador pode ter sido ludibriado, pois não tem o conhecimento suficiente para avaliar os prós e contras de negociar o contrato, bem como seus direitos”.
A advogada ressalta que escolher entre contrato CLT ou PJ é uma decisão importante e que não deve ser tomada levianamente pela empresa contratante, pois é necessário compreender melhor cada modelo de contratação e como será de fato a realidade contratual, a fim de ponderar se o modelo PJ será adequado para a situação.
Informações sobre a ABRH-PR no site: https://abrh-pr.org.br/