O escritório Arns de Oliveira & Andreazza está fazendo uma série de publicações com informações sobre o IRPF 2021. Acompanhe pelas redes sociais.
– Desde o dia 1º de março já é possível baixar no site da Receita Federal o programa para declarar o imposto de renda relativo aos rendimentos recebidos no ano de 2020.
Estão obrigados a declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de R$ 2.020 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano de 2020.
– Produtores rurais com receita bruta anual decorrente da atividade acima de R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Fique atento o prazo para entrega da declaração vende no dia 30/04/2021