Funrural é considerado inconstitucional

22 de novembro de 2010


 

Em decisão publicada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) para três cooperativas do Paraná. No julgamento, a Corte Especial posicionou-se contrária ao argumento de que a Lei n° 10.256/01 teria restabelecido a cobrança do tributo (conforme decisão anterior do TRF da 1ª Região, proferida em outro caso). Segundo o entendimento dos desembargadores do TRF 4ª Região, a Lei n° 10.256/01 alterou apenas alguns trechos da Lei n° 8.212/91 sem modificar os dispositivos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no início do ano.

Para o advogado Paulo Sergio Nied (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados), a conclusão a que chegou o TRFF4 é irrepreensível. “A Lei nº 10.256/01 alterou o caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, mas manteve intocados os seus incisos I e II, os quais haviam sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, a decisão do TRF da 4ª Região é correta porque não houve qualquer alteração nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Eles permanecem vigentes com a mesma redação que possuíam à época em que foram analisados pelo STF”, afirma. A decisão beneficia as cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda.

A decisão não atinge todos os produtores que possuem ações em julgamento, mas abre um importante precedente. As ações buscam reaver os valores já pagos e suspender a cobrança do tributo.

O que é o Funrural?

O Funrural foi criado com o objetivo de se tornar uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores rurais que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada. Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam a cobrança, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estima que a conta para os cofres públicos será de R$ 13 bilhões.

Teoricamente, a decisão do STF não produz efeitos a todos os produtores rurais. Para reaver o valor pago ou suspender o pagamento da contribuição, ainda é necessário ingressar na Justiça. “É preciso propor ação de repetição de indébito para cobrar o valor recolhido nos últimos cinco anos. Para instruir a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção”, finaliza Nied.

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