A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença que condenou a empresa Helio Freitag e Cia. Ltda. (editora do Jornal Diário da Manhã) e José Antônio San Juan Cattaneo, conhecido como “Capitão Gay” a indenizar um leitor citado como homossexual em uma coluna do veículo.
No texto, publicado na “Coluna do Meio” em 2004, o “Capitão Gay” cita o nome do leitor expressamente e chega a classificar o autor da ação como “um dos nossos leitores mais empolgados”. E completa. “Também conhece os efeitos nefastos e humilhantes do preconceito. Agradecendo ao J., pelos contatos e sugestões via e-mail, quero ampliar este agradecimento aos demais leitores, razão de ser desta coluna, que enviam fotos, programação, dicas, críticas. Ao agradecê-los, convido a todos para continuarmos nessa empreitada pacífica pela mudança de hábitos selvagens dessa sociedade pseudo-civilizada. Como dizia aquela famosa gay missioneira: A luta continua… Continuem escrevendo.”
O autor da ação, que é servidor público, nega que tenha enviado qualquer tipo de e-mail ou comentário ao jornal ou ao colunista, e diz que sofreu graves prejuízos morais com a publicação.
A decisão de primeira instância condenou os réus em R$ 12.450,00, como indenização ao servidor público, além da exigência de publicar a decisão no jornal. Em sua defesa, os réus alegaram que o e-mail havia sido enviado pelo leitor e que a nota publicada não tinha caráter ofensivo. Mesmo depois de recorrer, o veículo e o colunista foram condenados por dano moral, mas o valor da indenização foi reduzido para R$ 3.000,00.
De acordo com a Justiça, a conta de e-mail foi criada exclusivamente para enviar a mensagem ao jornal e não pertencia ao servidor público. Mas o magistrado sustentou que mesmo que o endereço fosse do leitor, os réus deveriam apurar e assegurar a identidade da fonte.
O desembargador Odone Sanguiné confirmou que houve dano moral, já que um cidadão não pode ser associado a orientação religiosa, sexual ou política “que ofenda suas convicções e seus valores morais”.
Fonte: site Comunique-se