O tratamento de dados de alto risco é descrito pelo Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – Resolução n°02/2022 ANPD – como aquele realizado por agentes de pequeno porte que atendam a dois critérios: um geral e um específico.
Os critérios gerais são:
– tratamento de dados pessoais em larga escala
– tratamento que possa afetar interesses e direitos fundamentais
Os critérios específicos são:
– utilizar tecnologias inovadoras
– operar com vigilância de zonas públicas, como centros comerciais, definição de perfis pessoais, profissionais
– realizar tomada de decisão unicamente por meio de tratamento automatizado de dados pessoas
– utilizar dados sensíveis ou dados pessoais de crianças, adolescentes e idosos.
Confira a resolução na íntegra no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019