Presidente sanciona lei que altera prescrição penal

18 de maio de 2010


 

O Código penal que prevê os prazos de prescrição para os crimes sofreu mudanças, através da lei 12.234, em vigor desde o último dia 05. A nova lei alterou os artigos 109 e 110 do Código, que estabelecem prazos para a aplicação da prescrição. A partir de agora, nos termos do art. 109, crimes com pena máxima de um ano terão a sua prescrição em três anos. O texto anterior determinava o prazo de dois anos.

Segundo o advogado criminalista Francisco Rêgo Monteiro Rocha Jr., do escritório Rocha Lima Advogados, as alterações contemplam crimes menos graves, como ameaça e difamação, que geralmente são encaminhados aos Juizados Especiais Criminais. Na sua análise, a nova lei irá contribuir ainda mais com a lentidão no julgamento dos processos, já que há ainda mais prazo para a justiça e as pequenas questões criminais tendem a demorar ainda mais. “A expectativa do cidadão sempre é obter uma justiça rápida. E isso se consegue através de mais juízes, mais varas, mais estrutura. Não através de mais tempo pra julgar os casos”, explica.

A justificativa oficial da alteração é a de combater a impunidade, evitando prescrições em apenas dois anos para alguns crimes. É o que também se verifica na nova redação do art. 110, que exclui da prescrição retroativa – calculada a partir da pena efetivamente dada no caso de condenação, que exclui do cálculo o período de investigação, anterior à denúncia. Agora a contagem inicia somente a partir da denúncia.

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