Programa de retomada fiscal lançado pela PGFN garante condições diferenciada de renegociação de débitos tributários

5 de novembro de 2020


Inaiá Botelho

A Procuradoria da Fazenda Nacional lançou em outubro deste ano um programa de retomada fiscal, consistente em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular os contribuintes a regularizar tributos federais que estejam inscritos em dívida visando a retomada da atividade produtiva prejudicada pela pandemia da COVID-19.

Através desse programa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que se comprometer a regularizar sua situação fiscal poderá obter:

  • expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa;
  • suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN;
  • suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa.
  • autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  • suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  • suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
  • suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Com essa iniciativa a PGFN garante as condições já previstas nas propostas de renegociação dos programas de Transação Extraordinária e Transação Excepcional e prorroga os prazos para adesão para 29/12/2020.

Para mais informações consulte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.562-de-30-de-setembro-de-2020-280525705 e Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Inaiá Botelho é Advogada e Sócia no Escritório Arns & Andreazza

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