A Advogada Inaiá Botelho (Arns de Oliveira & Andreazza) chama atenção dos contribuintes para a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 90 dias. Referida regra somente se aplica para as certidões que estavam válidas até o dia 23/03/2020, data de publicação da portaria.
Fonte: PORTARIA CONJUNTA PGFN e RFB Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020