Responsabilidade de empresas de vigilância no processo de recrutamento

29 de setembro de 2010



Avaliações variadas, alto nível de escolaridade e análise do currículo reduzem riscos e possibilitam a contratação de vigilantes sérios e capacitados

Episódios como o do jovem Bruno Strobel Coelho, assassinado aos 19 anos com dois tiros na cabeça pelos vigilantes Marlon Janke e Douglas Sampaio Rodrigues (até então contratados pela empresa de vigilância Centronic) em 2007, levantam a questão da necessidade de uma seleção criteriosa para a contratação de profissionais pelas empresas de segurança privada. Entre os itens avaliados constam a estabilidade em empregos anteriores, avaliação da capacitação técnica (onde um currículo bem formado demonstra o interesse do vigilante pela carreira e a intenção do aprimoramento profissional), testes psicotécnicos e entrevistas operacionais, para apurar o nível de aptidão do candidato e verificar se o seu perfil condiz com a vaga ofertada.

“Entre outras formas de avaliação, aplico testes de aptidão, de atenção concentrada, raciocínio lógico e personalidade”, explica a psicóloga Maria Cecília Bresolin Araújo, responsável pelo departamento de recursos humanos do Grupo Lynx, especializado em vigilância privada. Segundo ela, com a avaliação realizada pelos setores de recrutamento e operacional é possível avaliar se o profissional tem condições de assumir a posição. “Acredito que a seleção seja uma excelente ferramenta para minimizar ou evitar problemas, ainda mais por existirem muitos profissionais mal intencionados dispostos a mascarar problemas”.

O acompanhamento psicológico não encerra por aí. Após a efetivação na empresa, Maria Cecília tem contato freqüente com os profissionais, seja na sala destinada ao atendimento individual dos funcionários (usada sempre que solicitado pelo vigilante) ou nas rondas efetuadas nos postos de trabalho do Grupo. “Nestas visitas converso com os vigilantes e consigo perceber se está tudo bem com ele e com seu ambiente de trabalho”. Além disso, ela visita os funcionários afastados pelo INSS para acompanhar o tratamento e a rotina da família. “Realizando estas ações conseguimos ter controle e verificar se o profissional na ativa está em condições de atuar como vigilante, aplicar no trabalho as habilidades e conceitos desenvolvidos no curso de formação de vigilantes, e manter-se sempre atento e cuidadoso durante sua jornada de trabalho, observando situações de risco e atuando para minimizar os seus efeitos”.

Cobrança de performance e qualidade

O desempenho das funções é supervisionado operacionalmente de forma ostensiva por profissionais que orientam e previnem o vigilante. Este líder de equipe mede a qualidade do funcionário no local de trabalho, se está bem uniformizado, com material de trabalho em ordem e rotinas executadas conforme o plano de segurança, entre outros itens. “Se for identificado um vigilante displicente ou negligente com algum destes itens, pode-se esperar dele alguma atitude nociva e danosa. Logo, a empresa atua preventivamente para que ele retorne a executar novamente um bom trabalho”, explica Marcus A. Guidio, diretor executivo do Grupo Lynx. “Ao ingressar na empresa, o vigilante recebe uma cartilha de procedimentos e passa por um processo de integração. Ciente disso, cobramos a performance de acordo com nossas regras”, explica Marcus A. Guidio, diretor executivo do Grupo Lynx. “No entanto, acredito que o mais importante seja investigar a natureza da falha cometida: seria desconhecimento da rotina de trabalho? Incompatibilidade do posto com o perfil do funcionário? Falta de apoio operacional? A apuração das causas evitará repetição do problema”.

Os comportamentos inadequados por parte dos vigilantes seriam desencadeados por alguns fatores, como a falta de compatibilidade com a função, falta de treinamento e de apoio, problemas pessoais, falha no dimensionamento pela empresa do efetivo ideal e o sentimento de acomodação. “Isso ocorre quando o funcionário acredita que nada de errado ocorrerá, negligenciando a execução de sua atividade e tornando-se alvo fácil às ações criminosas”, comenta Maria Cecília, que sempre orienta os funcionários para não relaxar e estarem sempre atentos para a possibilidade de um dia acontecer algo.

As empresas de segurança privada podem ser responsabilizadas pelas condutas inadequadas de seus vigilantes, desde o uso indevido do uniforme até a utilização do armamento fora do posto de trabalho. O inciso III, artigo 932 do Código Civil cita que são também responsáveis pela reparação cível “o empregador, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir”. No entanto, o grau de responsabilidade é variável. Ou seja, além da punição perante a Polícia Federal, órgão fiscalizador, a empresa também responde civilmente pelos atos praticados por seus vigilantes. Daí a importância de contratar empresas idôneas e fugir de fornecedores “clandestinos”. “A maior responsabilidade de empresas de vigilância, além do processo de recrutamento, é manter um íntimo acompanhamento do funcionário, tratando-o como individual e não como um membro da coletividade, sem esquecer nunca da sua capacitação constante”, finaliza Maria Cecília.

Serviço – Grupo Lynx

Telefone: (41) 3029-1515 – www.grupolynx.com.br

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