STF suspende proibição a humor na eleição

27 de agosto de 2010


Ayres Brito dá liminar contra artigo que veda piadas com políticos; mérito pode ser analisado semana que vemMinistro afirmou que lei cria impedimentos “a priori” e fere princípio constitucional da liberdade de expressão

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite de ontem a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do STF, Ayres Britto disse que a proibição fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos “a priori” aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em 2009 -que teve o mesmo Ayres Britto como relator- o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.
Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser analisada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos.

TRUCAGEM
A decisão do ministro, que atendeu a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Ayres Brito também deu interpretação conforme a outra parte deste mesmo artigo que proíbe os programas de rádio e TV de “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Segundo o ministro, qualquer proibição deve ser analisada “a posteriori”, pois a lei não pode configurar uma “censura prévia”.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

Contato