Você sabe o que é um agente de pequeno porte?

10 de fevereiro de 2022


O recente Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, trazido pela Resolução n°02/2022 ANPD, trouxe um tratamento jurídico diferenciado para os agentes de pequeno porte e definiu que os seguintes sujeitos integram essa categoria:

 

  • microempresas e empresas de pequeno porte, startups, organizações sem finalidade lucrativa, pessoas naturais e entes privados despersonalizados.

 

Apesar de serem de pequeno porte, existem hipóteses em que os agentes não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado trazido pela Resolução, sendo eles:

 

  1. realizam tratamento de dados de alto risco
  2. tem faturamento superior ao limite de R$ 4.800.000,00 anualmente ou, no caso de startups, receita bruta superior a R$ 16.000.000,00 anualmente
  3. pertencem a um grupo econômico em que a receita ultrapasse os limites do item

 

Sendo assim, o agente de pequeno porte que estiver enquadrado nas exceções acima, deverá atender às obrigações expostas pela LGPD em sua integralidade.

Confira os termos da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019.

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